Em declarações à Renascença, Ana Ferreira, jurista da DECO, explica que é preciso enviar por email ou carta, para a morada da Direcção-geral do Consumidor, um requerimento onde “deve constar a identificação do consumidor , a cópia do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte ou do cartão de cidadão, a identificação da empresa fornecedora do serviço, o número do contrato ou o número de identificação junto daquela empresa, pode ser o código de identificação local junto da EDP, por exemplo”.
Também é necessário referir o NIB, o número de identificação bancária, para onde deve ser feito o reembolso da ou das cauções.
Um único requerimento pode conter vários pedidos de devolução. Por exemplo, dos contractos da água, luz e também do gás ou pedidos de devolução de cauções pagas em casas onde já não habita nesta altura, mas onde fez contratos nos anos 90.
Ana Ferreira, jurista da associação de defesa do consumidor, acrescenta que “caso o titular do contrato já tenha falecido não se perde o direito à devolução da caução”.
“Quanto envio o requerimento devo informar a qualidade em que me apresento: herdeiro, cabeça de casal”, explica Ana Ferreira.
O pedido de reembolso da caução pode ser feito até final do próximo ano, leva o seu tempo a ser avaliado e, no final, pode acabar por render uma quantia considerável.
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07-12-2012 1:10 por Liliana Monteiro
Sempre se pode recuperar algum em tempo de crise!!
:))))
deixa estrear aqui um comentário
ResponderEliminarestá catita isto, uh lá lá...
:)
Partilhado! E cá por casa já se começou a falar neste assunto! lol
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